Jurisprudência STF 6027 de 03 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6027 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
03/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020
Partes
AGTE.(S) : UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCELO BAYEH AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O OBJETO DA AÇÃO E AS FINALIDADES DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, NORMA, IMPUGNAÇÃO, OBJETIVO, ASSOCIAÇÃO, AGRAVANTE, DEFESA, INTERESSE, DIREITO, PRERROGATIVA, AUDITOR FISCAL, RECEITA FEDERAL.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 5023 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 21/06/2021, SOF.