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Jurisprudência STF 6027 de 03 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6027 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

03/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020

Partes

AGTE.(S) : UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCELO BAYEH AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O OBJETO DA AÇÃO E AS FINALIDADES DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, NORMA, IMPUGNAÇÃO, OBJETIVO, ASSOCIAÇÃO, AGRAVANTE, DEFESA, INTERESSE, DIREITO, PRERROGATIVA, AUDITOR FISCAL, RECEITA FEDERAL.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 5023 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 21/06/2021, SOF.


Jurisprudência STF 6027 de 03 de Junho de 2020