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    Jurisprudência STF 602584 de 25 de Fevereiro de 2011

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 602584 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    16/12/2010

    Data de publicação

    25/02/2011

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00285 RDECTRAB v. 18, n. 201, 2011, p. 248-251 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 190-193

    Partes

    RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : KÁTHIA MARIA CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MOZART HAMILTON BUENO E OUTRO(A/S)

    Ementa

    TETO REMUNERATÓRIO – INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DECORRENTE DA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO – ARTIGO 37, INCISO XI, DA CARTA FEDERAL E ARTIGOS 8º E 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante o mesmo credor, existir a distinção do que recebido, para efeito do teto remuneratório, presentes as rubricas proventos e pensão, a teor do artigo 37, inciso XI, da Carta da República e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

    Indexação

    - POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG- EMC-000041 ANO-2003 ART-00008 ART-00009 EMENDA CONSTITUCIONAL

    Tema

    359 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 02/03/2011, ACG. Revisão: 24/03/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.