Jurisprudência STF 602584 de 25 de Fevereiro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 602584 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
16/12/2010
Data de publicação
25/02/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00285 RDECTRAB v. 18, n. 201, 2011, p. 248-251 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 190-193
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : KÁTHIA MARIA CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MOZART HAMILTON BUENO E OUTRO(A/S)
Ementa
TETO REMUNERATÓRIO – INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DECORRENTE DA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO – ARTIGO 37, INCISO XI, DA CARTA FEDERAL E ARTIGOS 8º E 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante o mesmo credor, existir a distinção do que recebido, para efeito do teto remuneratório, presentes as rubricas proventos e pensão, a teor do artigo 37, inciso XI, da Carta da República e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG- EMC-000041 ANO-2003 ART-00008 ART-00009 EMENDA CONSTITUCIONAL
Tema
359 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 02/03/2011, ACG. Revisão: 24/03/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.