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Jurisprudência STF 602584 de 25 de Fevereiro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602584 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

16/12/2010

Data de publicação

25/02/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00285 RDECTRAB v. 18, n. 201, 2011, p. 248-251 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 190-193

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : KÁTHIA MARIA CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MOZART HAMILTON BUENO E OUTRO(A/S)

Ementa

TETO REMUNERATÓRIO – INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DECORRENTE DA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO – ARTIGO 37, INCISO XI, DA CARTA FEDERAL E ARTIGOS 8º E 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante o mesmo credor, existir a distinção do que recebido, para efeito do teto remuneratório, presentes as rubricas proventos e pensão, a teor do artigo 37, inciso XI, da Carta da República e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG- EMC-000041 ANO-2003 ART-00008 ART-00009 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tema

359 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 02/03/2011, ACG. Revisão: 24/03/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina