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Jurisprudência STF 602584 de 23 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602584

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

06/08/2020

Data de publicação

23/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : KÁTHIA MARIA CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MOZART HAMILTON BUENO AM. CURIAE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP ADV.(A/S) : NAZARIO NICOLAU MAIA GONCALVES DE FARIA ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN

Ementa

TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 359 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para indeferir a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Em seguida, foi fixada a seguinte tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”. Falou, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Márcia dos Anjos Manoel, Procuradora do Estado. Afirmou suspeição o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 06.08.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Indexação

- MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, TETO REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: LEGITIMIDADE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, APOSENTADORIA, BENEFÍCIO, PENSÃO POR MORTE, SUBMISSÃO, MONTANTE, ACUMULAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DIREITO ADQUIRIDO, LIMITE CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO, PROVENTO, VENCIMENTO, HIPÓTESE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PERÍODO, ATIVIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, EXTENSÃO, TETO REMUNERATÓRIO, PROVENTO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, CRIAÇÃO, SUBTETO REMUNERATÓRIO, DISTINÇÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA, DISTINÇÃO, PESSOA JURÍDICA, APLICAÇÃO, REGRA, TETO REMUNERATÓRIO, SUBSÍDIO, MINISTRO, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, MONTANTE, ACUMULAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, AUTONOMIA, PROVENTO, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: ACÓRDÃO RECORRIDO, GARANTIA, PARTE IMPETRANTE, RECEBIMENTO, PENSÃO, APOSENTADORIA. DISTINÇÃO, TÍTULO, SEPARAÇÃO, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO. ATO JURÍDICO PERFEITO, GARANTIA, DIREITO ADQUIRIDO. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: IMPOSSIBILIDADE, RESPONSABILIZAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CRISE ECONÔMICA. CASO CONCRETO, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, PENSÃO, DIFERENÇA, SITUAÇÃO JURÍDICA, FATO GERADOR, APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, SEPARAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00016 ART-00040 PAR-00008 PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00008 ART-00009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000013 ANO-2006 ART-00006 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED RES-000042 ANO-2007 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Tese

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

Tema

359 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TETO REMUNERATÓRIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS) MS 24875 (TP), RE 602043 (TP), RE 612975 (TP), RE 81729 (2ªT), RE 612975 RG (TP). (TETO REMUNERATÓRIO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) RE 609381 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, TETO REMUNERATÓRIO, VANTAGEM PESSOAL) RE 606358 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, VENCIMENTO) MS 19902 (TP), MS 24952 (TP), RE 81729 (2ªT), RE 163204 (TP). (ACUMULAÇÃO, PROVENTO, APOSENTADORIA, BENEFÍCIO, PENSÃO POR MORTE) RE 609381 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONSIDERAÇÃO, AUTONOMIA, VALOR, PROVENTO, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO) RE 903213. (INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, PENSÃO POR MORTE) MS 30880. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (CONSIDERAÇÃO, AUTONOMIA, VALOR, PROVENTO, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO) STJ: RMS 30880. Número de páginas: 58. Análise: 18/06/2021, SOF. Número de páginas: 58. Análise: 18/06/2021, SOF.

Doutrina

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 10. ed. Saraiva, 2012. p. 712-713, item 1. FERRAZ, Luciano de Araújo. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. Saraiva, 2018. p. 931932. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. Atlas, 2019. p. 386, item 3.1. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 540.