Jurisprudência STF 602543 de 26 de Fevereiro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602543 QO-RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

19/11/2009

Data de publicação

26/02/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02166 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 440-446

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : VALDECIR CRISTIANO DA SILVA QUINTANILHA

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da inexistência de nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, RÉU PRESO, AUDIÊNCIA, INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA, CARTA PRECATÓRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO, OCORRÊNCIA, NULIDADE ABSOLUTA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA, DISPONIBILIDADE, COMPARECIMENTO, ACUSADO.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.

Tema

240 - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: HC 51625, HC 53047, HC 53562, HC 54833, HC 56880, HC 58325, HC 58672, RHC 59146, RHC 60857, RHC 62835, HC 63206, HC 64352, HC 64776, RHC 65059, HC 67755, HC 68083, HC 68515, HC 68436, HC 68844, HC 69203, HC 70313, RE 73736, HC 75030, RHC 81322, RE 89348, HC 93503, RE 104750, RE 105483, RE 591068. Número de páginas: 12. Análise: 04/03/2010, IMC. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina