Jurisprudência STF 602543 de 26 de Fevereiro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 602543 QO-RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
19/11/2009
Data de publicação
26/02/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02166 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 440-446
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : VALDECIR CRISTIANO DA SILVA QUINTANILHA
Ementa
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da inexistência de nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, RÉU PRESO, AUDIÊNCIA, INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA, CARTA PRECATÓRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO, OCORRÊNCIA, NULIDADE ABSOLUTA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA, DISPONIBILIDADE, COMPARECIMENTO, ACUSADO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tese
Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.
Tema
240 - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: HC 51625, HC 53047, HC 53562, HC 54833, HC 56880, HC 58325, HC 58672, RHC 59146, RHC 60857, RHC 62835, HC 63206, HC 64352, HC 64776, RHC 65059, HC 67755, HC 68083, HC 68515, HC 68436, HC 68844, HC 69203, HC 70313, RE 73736, HC 75030, RHC 81322, RE 89348, HC 93503, RE 104750, RE 105483, RE 591068. Número de páginas: 12. Análise: 04/03/2010, IMC. Alteração: 29/09/2011, MMR.