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Jurisprudência STF 602347 de 20 de Novembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602347 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

22/10/2009

Data de publicação

20/11/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-07 PP-01441

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DUARTE DE PAULA RECDO.(A/S) : MARIA APARECIDA PESSOA DE PAULA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- RELEVÂNCIA, MATÉRIA, RECONHECIMENTO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, SIMILARIDADE, CONSEQUÊNCIA, ORÇAMENTO, MUNICÍPIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA, OBJETO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00156 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA DO MUNÍCIPIO DE BELO HORIZONTE, MG

Tema

226 - Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: AI 712743 QO-RG. Número de páginas: 6. Análise: 27/11/2009, KBP. Revisão: 20/01/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.