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Jurisprudência STF 602238 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602238 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

05/11/2009

Data de publicação

18/12/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-11 PP-01982

Partes

ADV.(A/S) : PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : GELSON BENTO ADV.(A/S) : ILAN MACHTYNGIER E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA

Ementa

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM UM DOS AFLUENTES DO RIO PARAÍBA DO SUL. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, QUESTÃO DE DIREITO, COMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, PESSOA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA, CONTROVÉRSIA, NECESSIDADE, PROVA PERICIAL, INDICAÇÃO, EXIGÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETÊNCIA, JUÍZO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00005 INC-00010 INC-00013 INC-00034 INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00079 ART-00093 INC-00009 INC-00010 ART-00098 INC-00001 ART-00170 INC-00004 INC-00005 INC-00013 ART-00173 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

233 - a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.

Observação

- Acórdãos citados: RE 556515 ED, RE 560955 ED, RE 583747, RE 584608, RE 588944, RE 589490, AI 610728 AgR, AI 624713 ED, AI 645863 AgR, AI 645864 ED, AI 650599 AgR, AI 654280, AI 655792 ED, AI 740696. Número de páginas: 7. Análise: 04/02/2010, IMC. Revisão: 09/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.