Jurisprudência STF 602162 de 16 de Abril de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 602162 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
04/02/2010
Data de publicação
16/04/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01360 RDECTRAB v. 17, n. 192, 2010, p. 82-86
Partes
ADV.(A/S) : VINICIUS DE ASSIS RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
Ementa
TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00026 INC-00030 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007369 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMTST-000191 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Tema
245 - Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica.
Observação
- Acórdãos citados: RE 542342 AgR, RE 583747, RE 584608, RE 588944, AI 626464 AgR, AI 628781 AgR, AI 638340 AgR. - Decisões monocráticas citadas: RE 598363, AI 657002, AI 720801, AI 729801, AI 745211, AI 768838. Número de páginas: 6. Análise: 23/04/2010, ACG. Revisão: 18/05/2010, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.