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Jurisprudência STF 602043 de 17 de Maio de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602043 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

07/04/2011

Data de publicação

17/05/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00245

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PGE-MT - NELSON PEREIRA DOS SANTOS RECDO.(A/S) : LUIZ GILSON FORMIGHIERI ADV.(A/S) : DÉBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(A/S)

Ementa

TETO REMUNERATÓRIO – EMENDA Nº 41/2003 – SITUAÇÃO CONSTITUÍDA – INTANGIBILIDADE DECLARADA NA ORIGEM – TEMA CONSTITUCIONAL – REPETIÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SEQUÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta da República, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tema

384 - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 23/05/2011, SEV. Revisão: 26/05/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.