Jurisprudência STF 602043 de 17 de Maio de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 602043 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
07/04/2011
Data de publicação
17/05/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00245
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PGE-MT - NELSON PEREIRA DOS SANTOS RECDO.(A/S) : LUIZ GILSON FORMIGHIERI ADV.(A/S) : DÉBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL E OUTRO(A/S)
Ementa
TETO REMUNERATÓRIO – EMENDA Nº 41/2003 – SITUAÇÃO CONSTITUÍDA – INTANGIBILIDADE DECLARADA NA ORIGEM – TEMA CONSTITUCIONAL – REPETIÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SEQUÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta da República, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
Tema
384 - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 23/05/2011, SEV. Revisão: 26/05/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.