Jurisprudência STF 601392 de 27 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 601392 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/02/2019
Data de publicação
27/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2019 PUBLIC 27-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO EMBDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FIANÇAS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS - ABRASF ADV.(A/S) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 4. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 5. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 6. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Alegação de suposta nulidade em decorrência de retificação de voto. Inexistência. A possibilidade de retificação de voto antes do encerramento de julgamento já foi admitida por esta Corte. Precedente. 8. Quanto às demais alegações, verifica-se a mera pretensão de rejulgamento da causa. 9. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 10. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ED, EFEITO MODIFICATIVO) AI 808362 AgR-ED (2ªT), AI 674130 AgR-ED-ED-ED (1ªT). (DIVULGAÇÃO, RESULGADO, JULGAMENTO, RETIFICAÇÃO, VOTO) ADI 903 MC (1ªT). (“PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF”) HC 111987 (2ªT), MS 27571 AgR-segundo (1ªT), MS 32581 AgR (1ªT). (NULIDADE, APRESENTAÇÃO, MEMORIAL) RMS 30234 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DIVULGAÇÃO, RESULGADO, JULGAMENTO, RETIFICAÇÃO, VOTO) AC 3742, ARE 858275. Número de páginas: 13. Análise: 08/03/2019, MJC.