Jurisprudência STF 600851 de 30 de Junho de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 600851 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
16/06/2011
Data de publicação
30/06/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-02 PP-00216 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 568-574
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S) : ANDRELUTE DETORRES MALTA ADV.(A/S) : YÚRE GAGARIN SOARES DE MELO
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGO 5º, XLII E XLIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, impedido o Ministro Marco Aurélio. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00042 INC-00044 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00366 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
438 - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: Ext 1042, RE 460971. Número de páginas: 11. Análise: 01/08/2011, MMR. Revisão: 10/08/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.