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Jurisprudência STF 600851 de 30 de Junho de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 600851 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

16/06/2011

Data de publicação

30/06/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-02 PP-00216 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 568-574

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S) : ANDRELUTE DETORRES MALTA ADV.(A/S) : YÚRE GAGARIN SOARES DE MELO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGO 5º, XLII E XLIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, impedido o Ministro Marco Aurélio. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00042 INC-00044 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00366 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

438 - Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: Ext 1042, RE 460971. Número de páginas: 11. Análise: 01/08/2011, MMR. Revisão: 10/08/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina