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Jurisprudência STF 600091 de 26 de Marco de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 600091 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

17/12/2009

Data de publicação

26/03/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01494 RDECTRAB v. 17, n. 193, 2010, p. 184-189 RDECTRAB v. 18, n. 204, 2011, p. 137-143

Partes

ADV.(A/S) : BRUNO CORRÊA LAMIS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : WASINGHITOM LUIZ NAZARET E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO ROLIM ADV.(A/S) : ELISA SILVA RIBEIRO BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A

Ementa

EMENTA COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00114 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

242 - Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: CC 7545. Número de páginas: 7. Análise: 08/04/2010, KBP. Revisão: 29/04/2010, SOF. Alteração: 29/09/2011, MMR.