Jurisprudência STF 600091 de 26 de Marco de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 600091 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/12/2009
Data de publicação
26/03/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01494 RDECTRAB v. 17, n. 193, 2010, p. 184-189 RDECTRAB v. 18, n. 204, 2011, p. 137-143
Partes
ADV.(A/S) : BRUNO CORRÊA LAMIS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : WASINGHITOM LUIZ NAZARET E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO ROLIM ADV.(A/S) : ELISA SILVA RIBEIRO BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Ementa
EMENTA COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00114 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
242 - Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: CC 7545. Número de páginas: 7. Análise: 08/04/2010, KBP. Revisão: 29/04/2010, SOF. Alteração: 29/09/2011, MMR.