Jurisprudência STF 600063 de 28 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 600063 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
25/08/2011
Data de publicação
28/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-186 DIVULG 27-09-2011 PUBLIC 28-09-2011 EMENT VOL-02596-01 PP-00122
Partes
RECTE.(S) : JOSÉ BENEDITO COUTO FILHO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO QUEIROZ MOREIRA RECDO.(A/S) : SEBASTIÃO CARLOS RIBEIRO DAS NEVES ADV.(A/S) : AILTON CARLOS PONTES E OUTRO(A/S)
Ementa
IMUNIDADE – VEREADOR – DISCURSO PROFERIDO EM SESSÃO DA CÂMARA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 29, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral o tema relativo ao alcance da imunidade parlamentar – prevista no artigo 29, inciso VIII, da Carta Maior – presentes opiniões, palavras e votos lançados da tribuna da Casa Legislativa.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00029 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
469 - Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 4. - Análise: 11/10/2011, ACG. - Revisão: 12/10/2011, IMC.