Jurisprudência STF 600063 de 28 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 600063 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

25/08/2011

Data de publicação

28/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-186 DIVULG 27-09-2011 PUBLIC 28-09-2011 EMENT VOL-02596-01 PP-00122

Partes

RECTE.(S) : JOSÉ BENEDITO COUTO FILHO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO QUEIROZ MOREIRA RECDO.(A/S) : SEBASTIÃO CARLOS RIBEIRO DAS NEVES ADV.(A/S) : AILTON CARLOS PONTES E OUTRO(A/S)

Ementa

IMUNIDADE – VEREADOR – DISCURSO PROFERIDO EM SESSÃO DA CÂMARA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 29, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral o tema relativo ao alcance da imunidade parlamentar – prevista no artigo 29, inciso VIII, da Carta Maior – presentes opiniões, palavras e votos lançados da tribuna da Casa Legislativa.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00029 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

469 - Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 4. - Análise: 11/10/2011, ACG. - Revisão: 12/10/2011, IMC.