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Jurisprudência STF 600010 de 19 de Marco de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 600010 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

JOAQUIM BARBOSA

Data de julgamento

11/03/2010

Data de publicação

19/03/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00606 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 217-222

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DE GRUPO PROFISSIONAL (ADVOGADOS). CARACTERIZAÇÃO COMO ENTIDADE BENEFICENTE. EXTENSÃO ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Recurso extraordinário em que se discute a aplicação da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social (art. 150, VI, c da Constituição) às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional (advogados). Repercussão geral da matéria constitucional versada reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

Indexação

- CONTROVÉRSIA, TRANSCENDÊNCIA, INTERESSE LOCAL, INCIDÊNCIA, MULTIPLICIDADE, PROFISSIONAL, LIGAÇÃO, ENTIDADE ASSISTENCIAL, INGRESSO, RESTRIÇÃO. DEFINIÇÃO, POSSIBILIDADE, TRIBUTAÇÃO, RESULTADO, SEGURANÇA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

254 - Equiparação de Caixa de Assistência de grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins de imunidade tributária.

Observação

- Acórdão citado: RE 233843. Número de páginas: 7. Análise: 25/03/2010, KBP. Revisão: 05/04/2010, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.