Jurisprudência STF 5997 de 01 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5997 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
01/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMBDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ADV.(A/S) : DANIEL CAVALCANTE SILVA
Ementa
EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Extinção do cargo de tutor na educação a distância. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, INICIATIVA PRIVATIVA, GOVERNADOR, FINALIDADE, EXTINÇÃO, CARGO, TUTOR, ENSINO À DISTÂNCIA. EQUIPARAÇÃO, CARGO, PROFESSOR, PISO SALARIAL, RELEVÂNCIA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 20/05/2022, BMP.