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Jurisprudência STF 5997 de 01 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5997 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

01/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMBDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ADV.(A/S) : DANIEL CAVALCANTE SILVA

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Extinção do cargo de tutor na educação a distância. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, INICIATIVA PRIVATIVA, GOVERNADOR, FINALIDADE, EXTINÇÃO, CARGO, TUTOR, ENSINO À DISTÂNCIA. EQUIPARAÇÃO, CARGO, PROFESSOR, PISO SALARIAL, RELEVÂNCIA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 20/05/2022, BMP.


Jurisprudência STF 5997 de 01 de Setembro de 2021