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Jurisprudência STF 599628 de 26 de Marco de 2010
Título
RE 599628 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
AYRES BRITTO
Data de julgamento
11/03/2010
Data de publicação
26/03/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010
EMENT VOL-02395-06 PP-01487
RDECTRAB v. 17, n. 192, 2010, p. 241-246
LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 212-217
RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 104-108
RDECTRAB v. 18, n. 204, 2011, p. 205-210
Partes
ADV.(A/S) : LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S/A
ADV.(A/S) : ILMAR NASCIMENTO GALVÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
RECTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
Têm repercussão geral os temas constitucionais atinentes ao princípio da continuidade dos serviços públicos e à aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta que prestam tais serviços.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.
Ministro AYRES BRITTO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00323
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO
Número de páginas: 7.
Análise: 07/04/2010, SEV.
Revisão: 28/04/2010, SOF.
Alteração: 29/09/2011, MMR.