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Jurisprudência STF 5996 de 30 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5996

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

30/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020

Partes

REQTE.(S) : ASSOC BRASIL DA IND HIGIENE PESSOAL PERF E COSMETICOS ADV.(A/S) : HELOISA BARROSO UELZE BLOISI E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : HUMANE SOCIETY INTERNATIONAL - HSI ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS ADV.(A/S) : MARIANA PRANDINI FRAGA ASSIS

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 289/2015 DO ESTADO DO AMAZONAS. PROIBIÇÃO DO USO DE ANIMAIS PARA O DESENVOLVIMENTO, EXPERIMENTOS E TESTES DE PRODUTOS COSMÉTICOS, DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SEUS COMPONENTES. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO ESTADO EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ART. 24, VI, CF). NORMA ESTADUAL AMBIENTAL MAIS PROTETIVA, SE COMPARADA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos – União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF, arts. 24 e 30, inciso I). 3. A Lei 289/2015 do Estado do Amazonas, ao proibir a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não invade a competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna. Competência legislativa concorrente dos Estados (art. 24, VI, da CF). 4. A sobreposição de opções políticas por graus variáveis de proteção ambiental constitui circunstância própria do estabelecimento de competência concorrente sobre a matéria. Em linha de princípio, admite-se que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso. Precedentes. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Bruno Corrêa Burini, e, pelo amicus curiae, o Dr. Gustavo Teixeira Ramos. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, LEGITIMIDADE CONCORRENTE, STF, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, REQUISITO OBJETIVO. LEGISLADOR, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, OBRIGAÇÃO, PODER PÚBLICO, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, PROTEÇÃO, FAUNA, FLORA, RISCO, EXTINÇÃO, ESPÉCIE. MEIO AMBIENTE, BEM DE USO COMUM DO POVO, DIREITO FUNDAMENTAL,TERCEIRA GERAÇÃO. EVOLUÇÃO, FEDERALISMO, COLABORAÇÃO, ENTE FEDERADO, UNIÃO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, PREVALÊNCIA, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, PROTEÇÃO, VIDA, ANIMAL, MAIOR EXTENSÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 ART-00023 INC-00007 ART-00024 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00225 "CAPUT" PAR-00001 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011794 ANO-2008 ART-00001 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-00003 ART-00014 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED ETT ANO-2019 ART-00003 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS ABIHPEC LEG-EST LEI-000289 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 INC-00016 INC-00017 ART-00003 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D INC-00002 LET-A LET-B ART-00004 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00006 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE, ENTIDADE DE CLASSE, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 2747 (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 1507 MC-AgR (TP). (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, FUNDAMENTO, PEDIDO, ADI) ADI 3645 (TP), ADI 2535 MC (TP), ADI 4955 (TP). (PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, AMIANTO) RE 194704 (TP), ADI 3937 MC (TP). Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 22. Análise: 26/02/2021, MAV.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas McIntyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99. p. 1 et seq. FERRANDO BADÍA, Juan. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179. p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist papers, n. IX. In: HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The Federalist Papers. ______. The Federalist papers, n. IX. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16. p. 17. ______. Estruturação da Federação. Revista de Direito Público, n. 81. p. 53 et seq. ______. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. p. 366. LEVI, Lúcio. Federalismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (Coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo 1, p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency and the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187. p. 1 et seq.


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