Jurisprudência STF 599316 de 16 de Abril de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 599316 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/02/2010

Data de publicação

16/04/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01357

Partes

ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : FRICASA ALIMENTOS S/A PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

PIS E COFINS - CREDITAMENTO - LIMITAÇÃO - ARTIGO 31 DA LEI Nº 10.865/2005 - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 31 da Lei nº 10.865/2005, mediante o qual limitada no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2005 ART-00031 LEI ORDINÁRIA

Tema

244 - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 26/04/2010, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.