Jurisprudência STF 599316 de 16 de Abril de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 599316 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2010
Data de publicação
16/04/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01357
Partes
ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : FRICASA ALIMENTOS S/A PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
PIS E COFINS - CREDITAMENTO - LIMITAÇÃO - ARTIGO 31 DA LEI Nº 10.865/2005 - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 31 da Lei nº 10.865/2005, mediante o qual limitada no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2005 ART-00031 LEI ORDINÁRIA
Tema
244 - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 26/04/2010, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.