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Jurisprudência STF 598468 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 598468 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/09/2009

Data de publicação

18/12/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01928

Partes

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : EDSON LUIZ FÁVERO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : BRASÍLIA PISOS DE MADEIRA LTDA

Ementa

TRIBUTO - IMUNIDADE VERSUS SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - COEXISTÊNCIA AFASTADA NA ORIGEM - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de se reconhecer a contribuinte optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES as imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, inciso I, e 153, § 3º, inciso III, da Constituição Federal.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 PAR-00002 INC-00001 ART-00153 PAR-00003 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

207 - Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 12/02/2010, ACG. Revisão: 18/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.