Jurisprudência STF 597673 de 23 de Outubro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 597673 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EROS GRAU
Data de julgamento
24/09/2009
Data de publicação
23/10/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-10 PP-02018 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 293-298
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ALEX DA COSTA CAMPOS FERNANDES RECTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANOREG/RJ
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. SERVENTIAS ÚNICAS. REEMBOLSO DOS ATOS GRATUITOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Discute-se nos autos a garantia do ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Ministro EROS GRAU Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, AUSÊNCIA, UTILIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, INEXISTÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-EST LEI-003350 ANO-1990 ART-00047 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-003001 ANO-1998 ART-00047 LEI ORDINÁRIA, RJ
Tema
206 - Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente. Obs.: Tema cancelado no julgamento do RE 597673 (DJe de 13/06/2023).
Observação
- Em julgamento posterior (RE 597673, DJe de 13/06/2023), o Tribunal cancelou o Tema 206. - Acórdão citado: ADI 1800. Número de páginas: 7. Análise: 29/10/2009, IMC. Revisão: 12/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.