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Jurisprudência STF 597673 de 23 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 597673 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EROS GRAU

Data de julgamento

24/09/2009

Data de publicação

23/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-10 PP-02018 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 293-298

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ALEX DA COSTA CAMPOS FERNANDES RECTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANOREG/RJ

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. SERVENTIAS ÚNICAS. REEMBOLSO DOS ATOS GRATUITOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Discute-se nos autos a garantia do ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Ministro EROS GRAU Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, AUSÊNCIA, UTILIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, INEXISTÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Legislação

LEG-EST LEI-003350 ANO-1990 ART-00047 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-003001 ANO-1998 ART-00047 LEI ORDINÁRIA, RJ

Tema

206 - Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente. Obs.: Tema cancelado no julgamento do RE 597673 (DJe de 13/06/2023).

Observação

- Em julgamento posterior (RE 597673, DJe de 13/06/2023), o Tribunal cancelou o Tema 206. - Acórdão citado: ADI 1800. Número de páginas: 7. Análise: 29/10/2009, IMC. Revisão: 12/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina