Jurisprudência STF 597396 de 03 de Dezembro de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 597396 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/10/2013
Data de publicação
03/12/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ORLANDO DE SOUZA REBOUÇAS ADV.(A/S) : LEONARDO DE BAYMA REBOUÇAS RECDO.(A/S) : ARAKEN MARIZ DE FARIA RECDO.(A/S) : NEREU PEREIRA DOS SANTOS FILHO ADV.(A/S) : TANEY QUEIROZ E FARIAS
Ementa
PROVENTOS – ARTIGO 184, INCISO II, DA LEI Nº 1.711/52 – MAGISTRADOS – ACRÉSCIMO ADMITIDO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à manutenção, nos proventos de magistrados, da vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, somada ao subsídio.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Roberto Barroso, Joaquim Barbosa e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 ART-00184 INC-00002 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
Tema
690 - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL- MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 RG. Número de páginas: 4. Análise: 13/12/2013, GOD. Revisão: 03/02/2014, SER.