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    Jurisprudência STF 597396 de 03 de Dezembro de 2013

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 597396 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    24/10/2013

    Data de publicação

    03/12/2013

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013

    Partes

    RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ORLANDO DE SOUZA REBOUÇAS ADV.(A/S) : LEONARDO DE BAYMA REBOUÇAS RECDO.(A/S) : ARAKEN MARIZ DE FARIA RECDO.(A/S) : NEREU PEREIRA DOS SANTOS FILHO ADV.(A/S) : TANEY QUEIROZ E FARIAS

    Ementa

    PROVENTOS – ARTIGO 184, INCISO II, DA LEI Nº 1.711/52 – MAGISTRADOS – ACRÉSCIMO ADMITIDO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à manutenção, nos proventos de magistrados, da vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, somada ao subsídio.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Roberto Barroso, Joaquim Barbosa e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 ART-00184 INC-00002 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO

    Tema

    690 - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL- MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 RG. Número de páginas: 4. Análise: 13/12/2013, GOD. Revisão: 03/02/2014, SER.