Jurisprudência STF 597092 de 29 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 597092
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : BIPLAN - BRITO IMÓVEIS PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO MALTA DA COSTA MESSEDER AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS - ABRASF ADV.(A/S) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO DO ART. 78 DO ADCT, INCLUÍDO PELA EC 30/2000. POSSIBILIDADE DE O ENTE PÚBLICO OPTAR PELA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DE MANEIRA INTEGRAL (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO) OU DE FORMA PARCELADA (ART. 78 DO ADCT). SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS: HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 78, § 4º, DO ADCT). 1. A partir da Emenda Constitucional n. 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram o sequestro de verbas em razão da não alocação orçamentária para satisfação dos débitos com precatórios, como se extrai, por exemplo, do art. 103 do ADCT, incluído pela EC 95/2017. 2. No caso do regime especial do art. 78 do ADCT, não se compreende a facultatividade almejada, haja vista que os precatórios encontram-se vencidos, desrespeitando a normatividade geral do art. 100 do corpo dogmático da Constituição. 3. O descumprimento do regime geral e a recusa em aderir ao regime especial geraria uma terceira hipótese constitucional, que pode ser traduzida no inadimplemento sine die, materializada no pleito para o Estado pagar, conforme a ordem cronológica de pagamentos, com atraso e na medida de sua capacidade financeira. 4. A imperatividade do sequestro de verbas pela autoridade judicial, no caso de descumprimento ao regime especial de pagamento de precatório, previsto no art. 2º da EC 30/2000, é de aderência obrigatória aos entes federativos inadimplentes na situação descrita no caput do art. 78 do ADCT. 5. Fixação da seguinte tese de julgamento ao presente Tema da sistemática da repercussão geral: “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.” 6. Recurso extraordinário a que nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha a fixação de tese (tema 231 da repercussão geral), pediu vista antecipada dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Aguardam os demais Ministros. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Emerson Barbosa Maciel, Procurador do Estado do Rio de Janeiro; pelo amicus curiae, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux (Presidente) e Nunes Marques. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber, Vice-Presidente. Plenário, 16.09.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 231 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Indexação
- HISTÓRIA, SUPERVENIÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE, STF, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO JUDICIAL, DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL, PODER EXECUTIVO. PRECEDENTE, STF, SUSPENSÃO, SANÇÃO, DESCUMPRIMENTO, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. HISTÓRIA, CONSTITUCIONALIZAÇÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. DOUTRINA, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA, HIPÓTESE, CABIMENTO, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. CABIMENTO, INTERVENÇÃO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, REGIME DE PRECATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. GILMAR MENDES: FORMA, PAGAMENTO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA, STF, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, SUBMISSÃO, REGIME DE PRECATÓRIO, SÚMULA. IMPOSIÇÃO, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, NORMA, ADCT, HIPÓTESE, EXTEMPORANEIDADE, PAGAMENTO. JURISPRUDÊNCIA, STF, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, PAGAMENTO PARCELADO, ADCT. JURISPRUDÊNCIA, STF, SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, SATISFAÇÃO, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1934 ART-00182 PAR-ÚNICO CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000094 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000095 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000099 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL DO CONGRESSO NACIONAL - CN LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00087 ART-00097 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00010 PAR-00015 ART-00101 ART-00102 ART-00103 ART-00104 INC-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED SUMSTF-000655 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.
Tema
231 - Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO JUDICIAL, DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL, PODER EXECUTIVO) ADI 5072 (TP). (EC 94/2016, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA) ADI 5679 (TP). (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, DESCUMPRIMENTO, PAGAMENTO PARCELADO, PRECATÓRIO, ART. 78 DO ADCT) Rcl 5719 AgR (TP), Rcl 3084 (TP), Rcl 5730 (TP). (CABIMENTO, INTERVENÇÃO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, REGIME DE PRECATÓRIO) IF 164 (TP), IF 5101 (TP). (CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, SUBMISSÃO, REGIME DE PRECATÓRIO) ADI 47 (TP), STA 90 AgR (TP), ADI 571 MC (TP). (EC 30/2000, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA) ADI 2356 MC (TP), ADI 2362 MC (TP). (EC 62/2009, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP). (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, SATISFAÇÃO, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA) ADI 1662 (TP), Rcl 1270 (TP), Rcl 2056 (TP), Rcl 2452 (TP), AI 598790 AgR (1ªT), RE 612707 (TP), SS 4010 Extn-AgR (TP). (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA) RE 564132 (TP). (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) ADI 4425 QO (TP). - Decisão monocrática citada: (SUSPENSÃO, SANÇÃO, DESCUMPRIMENTO, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO) ACO 2978. Número de páginas: 56. Análise: 23/10/2023, JAS.
Doutrina
MOREIRA, Egon Bockmann et al. Precatórios: o seu novo regime jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 106 e 108.