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Jurisprudência STF 597092 de 20 de Novembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 597092 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

05/11/2009

Data de publicação

20/11/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01268

Partes

ADV.(A/S) : FERNANDO MALTA DA COSTA MESSEDER RECDO.(A/S) : BIPLAN - BRITO IMÓVEIS PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT, INCLUÍDO PELA EC 30/2000. POSSIBILIDADE DE O ENTE PÚBLICO OPTAR PELA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DE MANEIRA INTEGRAL (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO) OU DE FORMA PARCELADA (ART. 78 DO ADCT). SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS: HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 78, § 4º, DO ADCT). RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- RELEVÂNCIA, MATÉRIA, RECONHECIMENTO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, SIMILARIDADE, CONSEQUÊNCIA, ORÇAMENTO, ÓRGÃO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00018 ART-00060 PAR-00004 INC-00001 INC-00003 ART-00100 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00167 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 "CAPUT" PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-30/2000 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

231 - Seqüestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Decisões monocráticas citadas: ADI 2356, ADI 2362. Número de páginas: 8. Análise: 27/11/2009, KBP. Revisão: 20/01/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina