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Jurisprudência STF 596962 de 22 de Maio de 2009
Título
RE 596962 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MENEZES DIREITO
Data de julgamento
09/04/2009
Data de publicação
22/05/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009
EMENT VOL-02361-08 PP-01668
Partes
ADV.(A/S) : BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : CÉLIA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO
RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MATO GROSSO. VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PROFESSORES INATIVOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa, tendo manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Menezes Direito, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Ministro MENEZES DIREITO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MINISTRO MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, REFERÊNCIA, OBRIGAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPOSIÇÃO, LEI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003
ART-00007 "CAPUT"
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-ÚNICO
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-EST LCP-000159 ANO-2004
ART-00003 "CAPUT" PAR-00001
LEI COMPLEMENTAR, MT
Tema
156 - Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO
Número de páginas: 8.
Análise: 29/05/2009, CLM.
Revisão: 03/06/2009, JBM.
Alteração: 29/09/2011, MMR.