Jurisprudência STF 596701 de 19 de Junho de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 596701 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
23/04/2009
Data de publicação
19/06/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-08 PP-01610
Partes
ADV.(A/S) : ARILDO RICARDO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ADV.(A/S) : DENIS FONSECA BARROSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : DÉLCIO MARQUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 ART-00042 PAR-00001 PAR-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00142 PAR-00002 INC-00010 PAR-00003 ART-00149 PAR-00001 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
160 - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 23/06/2009, MMR. Revisão: 29/06/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.