JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 596701 de 19 de Junho de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 596701 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

23/04/2009

Data de publicação

19/06/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-08 PP-01610

Partes

ADV.(A/S) : ARILDO RICARDO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ADV.(A/S) : DENIS FONSECA BARROSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : DÉLCIO MARQUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 ART-00042 PAR-00001 PAR-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00142 PAR-00002 INC-00010 PAR-00003 ART-00149 PAR-00001 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

160 - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 23/06/2009, MMR. Revisão: 29/06/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.