Jurisprudência STF 596663 de 12 de Dezembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 596663 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

27/10/2011

Data de publicação

12/12/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011 RDECTRAB v. 19, n. 214, 2012, p. 17-22

Partes

RECTE.(S) : ESPÓLIO DE APRÍGIO BELARMINO DE CAMARGO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(A/S)

Ementa

COISA JULGADA – PARÂMETROS – GARANTIA CONSTITUCIONAL – EXECUÇÃO – TEMPERAMENTO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance da coisa julgada na hipótese em que limitado no tempo, em sede de execução do título judicial, o direito de incidência do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro, sobre os respectivos proventos, reconhecido mediante sentença.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia, tendo se manifestado pela recusa do recurso os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Ayres Britto e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DEFINIÇÃO, LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESULTADO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

494 - Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: AI 452174 AgR, RE 590415 RG, RE 602136 RG, RE 637135 - Tribunal Pleno, RE 743681 RG. Número de páginas: 10. Análise: 10/01/2012, MMR. Revisão: 19/01/2012, KBP.