Jurisprudência STF 596542 de 16 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 596542 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
16/06/2011
Data de publicação
16/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011
Partes
RECTE.(S) : ADAO GONÇALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ÍGOR MIRANDA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Gratificação por Produção Suplementar - GPS. Alteração do cálculo. Lei específica. Irredutibilidade de vencimentos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00055 ART-00037 INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tese
É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.
Tema
434 - Alteração do cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS por lei específica.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão citado: RE 293578. - Decisão monocrática citada: RE 466960. Número de páginas: 8. - Análise: 31/01/2012, ACG. - Revisão: 02/02/2012, SEV.