Jurisprudência STF 5965 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5965
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
REQTE.(S) : UNIDAS - UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AUTOGESTAO EM SAUDE. ADV.(A/S) : JOSE LUIZ TORO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANA - CRO/PR ADV.(A/S) : ALEXANDRE RODRIGO MAZZETTO AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA ADV.(A/S) : JUAN REGUENGO RODRIGUES
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 19.429/2018, do Estado do Paraná. Pagamento de valores mínimos segundo Tabela de Procedimentos Odontológicos. 3. Norma estadual que trata do conteúdo dos contratos entre operadoras de plano de saúde e prestadores de serviço de suas redes credenciadas. 4. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 19.429, de 15 de março de 2018, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 ART-0017A PAR-00002 INC-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-019429 ANO-2018 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE - UNIDAS) ADI 4512 (TP), ADI 4701 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO CIVIL, CONTRATO DE SEGURO) ADI 1646 (TP), ADI 3207 (TP), ADI 4701 (TP). - Veja art. 2º, III, e art. 4º do estatuto social da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Unidas. Número de páginas: 14. Análise: 23/02/2021, JAS.