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Jurisprudência STF 596286 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 596286 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

27/08/2009

Data de publicação

18/12/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01889

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PEDRO LUCIANO MARREY JR. E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A

Ementa

IMPOSTO DE RENDA - RESULTADOS FINANCEIROS - CONTRATOS DE SWAP PARA FINS DE HEDGE - ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.779/99 - CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 9.779/99, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Menezes Direito, tendo manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- OCORRÊNCIA, TRANSCENDÊNCIA, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, IDENTIDADE, DISCUSSÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: RECUSA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RESTRIÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, VIABILIZAÇÃO, PROCESSAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-009779 ANO-1999 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

185 - Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Observação

- Acórdãos citados: AI 695749 AgR, AI 705129, AI 712892 AgR, AI 715499. - Decisões monocráticas citadas: RE 510568, RE 531509, RE 535119, RE 543755, RE 583136, RE 596229, AI 670041, AI 674417, AI 674880, AI 698885, AI 706066. Número de páginas: 7. Análise: 25/01/2010, KBP. Revisão: 28/01/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.