Jurisprudência STF 595332 de 06 de Agosto de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 595332 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

18/03/2010

Data de publicação

06/08/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01805

Partes

RECDO.(A/S) : DIOMAR NOGUEIRA ADV.(A/S) : JULIANA MAIA BENATO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ

Ementa

COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL – REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), EXECUÇÃO JUDICIAL, ADVOGADO, CAUSA DE PEDIR, INADIMPLÊNCIA, ANUIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

258 - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 595332 Número de páginas: 3. Análise: 12/08/2010, MMR. Revisão: 30/08/2010, SOF. Alteração: 29/09/2011, MMR.