Jurisprudência STF 595332 de 06 de Agosto de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 595332 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
18/03/2010
Data de publicação
06/08/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01805
Partes
RECDO.(A/S) : DIOMAR NOGUEIRA ADV.(A/S) : JULIANA MAIA BENATO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ
Ementa
COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL – REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), EXECUÇÃO JUDICIAL, ADVOGADO, CAUSA DE PEDIR, INADIMPLÊNCIA, ANUIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
258 - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 595332 Número de páginas: 3. Análise: 12/08/2010, MMR. Revisão: 30/08/2010, SOF. Alteração: 29/09/2011, MMR.