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Jurisprudência STF 594892 de 28 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 594892 AgR-ED-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

01/07/2020

Data de publicação

28/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 27-10-2020 PUBLIC 28-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : EDUARDO XAVIER DA COSTA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS. ART. 546, II, DO CPC/1973. ART. 330 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO ESTIPULADO CONSTITUCIONALMENTE PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE EXCLUIR A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO, COM FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: “DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS QUE NELE SEJAM PAGOS."

Decisão

Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia dos embargos de divergência e dava-lhes provimento; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que negava provimento aos embargos, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos de divergência e deu-lhes provimento para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de excluir a incidência de juros moratórios no prazo estabelecido constitucionalmente para o pagamento do precatório, fixando a seguinte tese: “Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”, nos termos do voto do Relator e dos que o seguiram, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Rosa Weber. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 1º.07.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Indexação

- EFEITO VINCULANTE, JURISPRUDÊNCIA, STF, HIPÓTESE, REPERCUSSÃO GERAL, ISONOMIA, SEGURANÇA JURÍDICA. ALCANCE, COISA JULGADA, CÁLCULO, PRECATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. AFASTAMENTO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, IRRELEVÂNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORMA, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA, FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SUPERVENIÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, INOCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, STF, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, SÚMULA VINCULANTE, TESE, REPERCUSSÃO GERAL. TESE, REPERCUSSÃO GERAL, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, REALIZAÇÃO, CÁLCULO, REQUISIÇÃO, PRECATÓRIO. TESE, REPERCUSSÃO GERAL, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS LEGAIS, FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO. PRECATÓRIO, HIPÓTESE, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA. AFASTAMENTO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, COISA JULGADA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, CONSTITUIÇÃO; IRRELEVÂNCIA, PREVISÃO, TÍTULO EXECUTIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADMISSIBILIDADE, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, SUCEDÂNEO, AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. JURISPRUDÊNCIA, STF, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, PREJUÍZO, CREDOR, FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO, NECESSIDADE, PAGAMENTO, VALOR, ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE, EXCLUSÃO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. - TERMO(S) DE RESGATE: COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA MATERIAL, DOUTRINA. PRECATÓRIO, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO DE GRAÇA, CONSTITUIÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00100 PAR-00001 PAR-00005 PAR-00008 PAR-00012 PAR-00020 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1989 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0475J PAR-00010 ART-0475L PAR-00001 ART-00485 INC-00005 ART-00546 INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00741 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00535 PAR-00005 PAR-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000672 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INEXIGIBILIDADE, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA) ADI 2418 (TP), RE 611503 (TP). (RELATIVIZAÇÃO, COISA JULGADA) RE 363889 (TP), AI 665003 AgR (1ªT). (SUPERVENIÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, INOCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, SÚMULA VINCULANTE 17/STF) RE 1169289 (TP). (INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, REALIZAÇÃO, CÁLCULO, REQUISIÇÃO, PRECATÓRIO) RE 579431 RG. (AFASTAMENTO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, COISA JULGADA) RE 504194 AgR (1ªT), RE 577465 AgR (1ªT), AI 764975 ED (1ªT), AI 795809 AgR (1ªT), RE 566030 AgR-AgR (1ªT), AI 850091 AgR (1ªT), RE 562230 ED (2ªT), AI 785733 AgR-ED (2ªT), AI 597598 AgR (1ªT), ARE 1192550 AgR (1ªT), RE 1188804 AgR-segundo (2ªT). (NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 141633 (2ªT), RE 155981 (2ªT), RE 298616 (TP), RE 577465 AgR-ED-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1098732 AgR (2ªT), RE 1160619 AgR (1ªT), RE 1169289 (TP), RE 591085 QO-RG (TP). (NÃO INCIDÊNCIA, JUROS LEGAIS, FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO) RE 590751 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (AFASTAMENTO, JUROS DE MORA, PERÍODO, EXPEDIÇÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, COISA JULGADA) RE 1175818, RE 1174755, RE 1181429, RE 1182453. Número de páginas: 69. Análise: 18/10/2021, JAS.

Doutrina

CÂMARA. Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 15. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2006. p. 487-489. WAMBIER, Tereza Arruda Alvim; DANTAS, Bruno. Recurso especial, recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores no direito brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 275-276. WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do Direito: civil law e common law. Revista de Processo, São Paulo, v. 172, p. 129.