Jurisprudência STF 5947 de 30 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5947
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/03/2020
Data de publicação
30/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020
Partes
REQTE.(S) : DEMOCRATAS - DIRETORIO NACIONAL ADV.(A/S) : FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB ADV.(A/S) : ISRAEL NONATO DA SILVA JUNIOR AM. CURIAE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO AM. CURIAE. : PARTIDO NOVO ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA AM. CURIAE. : SOLIDARIEDADE ADV.(A/S) : SIDNEY SA DAS NEVES
Ementa
PROCESSO LEGISLATIVO – NORMAS REGIMENTAIS – INTERPRETAÇÃO. Revela-se inviável a atuação do Supremo no sentido de fulminar, em sede abstrata e sob o ângulo formal, norma derivada de processo legislativo no âmbito do qual resolvida controvérsia alusiva à dinâmica de votação no Plenário da Casa Legislativa à luz da interpretação conferida a dispositivo do Regimento Interno. SISTEMA ELEITORAL – REGRAS – QUOCIENTE – APLICAÇÃO – SOBRAS ELEITORAIS – CADEIRAS – DISTRIBUIÇÃO – VOTAÇÃO MÍNIMA – FLEXIBILIZAÇÃO – POSSIBILIDADE. Ausente alteração substancial no sistema eleitoral brasileiro, a ponto de solapar, sob o ângulo eleitoral, as bases do regime democrático delineadas na Lei Maior, surge constitucional, ante o princípio da separação dos poderes, legítima opção político-normativa do Parlamento atinente à flexibilização da exigência de votação mínima para que os partidos concorram à distribuição de assentos no Legislativo após a aplicação dos divisores previstos na legislação de regência – “sobras eleitorais”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, ficando prejudicado o exame dos embargos declaratórios interpostos, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Partido Republicano Brasileiro - PRB, o Dr. Israel Nonato da Silva Júnior; pelo amicus curiae Partido Novo, a Dra. Marilda Silveira; e, pelo amicus curiae Solidariedade, o Dr. Sidney Neves. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 04.03.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00017 PAR-00003 ART-00027 ART-00032 ART-00045 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000097 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00083 ART-00084 ART-00106 ART-00107 ART-00108 ART-00109 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 TÍTULO-1 CAPÍTULO-4 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013135 ANO-2015 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013488 ANO-2017 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000848 ANO-1890 DECRETO LEG-FED DEC-021076 ANO-1932 CEL-1932 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED PJL-008612 ANO-2017 PROJETO DE LEI LEG-FED RGI ANO-1989 ART-00185 PAR-00001 PAR-00003 REGIMENTO INTERNO DA CAMÂRA DOS DEPUTADOS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, ATO INTERNA CORPORIS, CONTROLE JUDICIAL) MS 33705 AgR (TP), MS 34040 AgR (TP), MS 35581 AgR (TP). (CLÁUSULA DE BARREIRA (DIREITO ELEITORAL)) ADI 1351 (TP), ADI 5920 (TP). - Decisão monocrática citada: (PARTIDO POLÍTICO, QUOCIENTE ELEITORAL) ADPF 161 MC. - Veja 290ª Sessão Extraordinária do Plenário da Câmara dos Deputados. Número de páginas: 27. Análise: 26/05/2021, KBP.
Doutrina
ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. Democracia representativa do voto e do modo de votar. Lisboa: Guiilard, Aillaud & CA, 1983. p. 131. BOBBIO, Norberto; METTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1986. p 1175-1176. CLÁUSULA de desempenho ameaça 14 dos 35 partidos brasileiros. El País, 9 out. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/05/politica/1507159758_109957.html. GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2018. p. 174. NICOLAU, Jairo. O sistema eleitoral brasileiro. In: AVELAR, L.; CINTRA, A. O. (Org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. 2. ed. São Paulo: Fundação Unesp, 2007. p. 293. NOGUEIRA, Octaviano. Sistemas políticos e o modelo brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2008. p. 121-122. PEREIRA, Erick Wilson. Do sistema eleitoral proporcional e majoritário. In: LEITE, George Salomão et al. (Org.). Crise dos Poderes da República. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 537. SILVA, Luis Virgilio Afonso da. Sistemas eleitorais: tipos, efeitos jurídico-políticos e aplicação ao caso brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1999. p. 60.