Jurisprudência STF 594481 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 594481 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/11/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL ADV.(A/S) : HUGO MENDES PLUTARCO ADV.(A/S) : GUSTAVO BINENBOJM ADV.(A/S) : ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS ADV.(A/S) : ANDRE RODRIGUES CYRINO ADV.(A/S) : RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”. 2. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 3. Não se configurou nenhuma irregularidade na aplicação do procedimento do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal quanto à repercussão geral, não havendo que se falar em nulidade decorrente da insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Cármen Lúcia, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que acolhiam parcialmente os embargos. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. DIAS TOFFOLI: AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), DIREITO, FÉRIAS, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADICIONAL DE FÉRIAS, SESSENTA DIAS, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. ALTERAÇÃO, LEI, QUANTIDADE, FÉRIAS, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, ADVOGADO DA UNIÃO, ADVOGADO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO. DISCUSSÃO, EXTEMPORANEIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO, STF, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, JULGAMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE, RATIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS, CONVERSÃO, DINHEIRO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, DATA, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00017 ART-00037 INC-00012 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-002123 ANO-1953 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-002369 ANO-1954 ART-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-002642 ANO-1955 ART-00011 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004069 ANO-1962 ART-00017 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009527 ANO-1997 ART-00005 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000147 ANO-1967 ART-00030 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-001522 ANO-1996 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-001595 ANO-1997 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 14 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EXM-000136 ANO-1996 ITEM-00011 NÚMERO-00010 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE ACOMPANHOU A MPR-1522/1996
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERPOSIÇÃO, RE, MOMENTO ANTERIOR, JULGAMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RATIFICAÇÃO) RE 547399 AgR (1ªT), AI 740688 AgR (1ªT), RE 577820 AgR-ED-ED (2ªT), RE 680371 AgR (1ªT). (EMABARGOS DE DECLARAÇÃO, JULGAMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, REEXAME, MATÉRIA) ARE 913264 RG-ED (TP), RE 1007436 ED (TP), RE 1258934 ED (TP). (EXERCÍCIO PROFISSIONAL, REMUNERAÇÃO) RE 855091 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (DIREITO, SESSENTA DIAS, FÉRIAS, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, MOMENTO, IMPETRAÇÃO, MS) STJ: REsp 415691. - Veja RE 602381 (Temas 279 de RG) e RE 929886 (Tema 1063 de RG). - Veja ADI 2135, ADC 4 MC, RCL 4311, AC 3806 e RESP 415691 do STF Número de páginas: 32. Análise: 03/04/2024, JSF.
Doutrina
BRASIL. Senado Federal. Exposição de motivos da MP 1522/96. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/21302?sequencia=382. Acesso em: 25 jul. 2023.