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    Jurisprudência STF 594435 de 06 de Novembro de 2009

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 594435 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    13/02/2009

    Data de publicação

    06/11/2009

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-07 PP-01434 RDECTRAB v. 16, n. 188, 2010, p. 123-126

    Partes

    ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : GERALDO AMOROSO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

    Ementa

    COMPETÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI ESTADUAL - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia sobre o alcance do artigo 114 da Constituição Federal considerado conflito a envolver a complementação de proventos e de pensões, disciplinada por lei estadual, e a incidência da contribuição previdenciária.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ellen Gracie, tendo manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

    Indexação

    - FINALIDADE, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, GARANTIA À AMPLA DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO VINCULANTE. POSSIBILIDADE, REITERAÇÃO, MATÉRIA, PLURALIDADE, PROCESSO.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Tema

    149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

    Observação

    Número de páginas: 4. Análise: 18/11/2009, IMC. Revisão: 19/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.