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    Jurisprudência STF 594015 de 01 de Junho de 2011

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 594015 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    14/04/2011

    Data de publicação

    01/06/2011

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-02 PP-00241

    Partes

    RECTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTOS

    Ementa

    IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos, pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, mesmo quando esta estiver na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-A ART-00173 PAR-00002 ART-00177 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00034 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Tema

    385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 07/06/2011, SEV. Revisão: 16/06/2011, MMR. Alteração: 30/09/2011, MMR.