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Jurisprudência STF 593818 de 03 de Abril de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 593818 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

JOAQUIM BARBOSA

Data de julgamento

26/02/2009

Data de publicação

03/04/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01118

Partes

ADV.(A/S) : MAYCK WILHAN FAGUNDES INTDO.(A/S) : IDAVENIR BARDINI DE SOUZA ADV.(A/S) : ALVADÍ MANTOVANI RECDO.(A/S) : CRISTIANO JERRY ANTUNES ADV.(A/S) : JOSÉ JURACY DOS SANTOS RECDO.(A/S) : ODAIR JOSÉ PINTO RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA: MATÉRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDIDICAIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO REQUISITO DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

Indexação

- INFLUÊNCIA, ANTECEDENTE CRIMINAL, FIXAÇÃO, PENA-BASE, TRANSCENDÊNCIA, INTERESSE, PARTE, EXISTÊNCIA, QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00064 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

Observação

- Acórdão citado: RE 591054. Número de páginas: 5. Análise: 14/04/2009, MMR. Revisão: 28/04/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.