Jurisprudência STF 593818 de 03 de Abril de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 593818 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
JOAQUIM BARBOSA
Data de julgamento
26/02/2009
Data de publicação
03/04/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01118
Partes
ADV.(A/S) : MAYCK WILHAN FAGUNDES INTDO.(A/S) : IDAVENIR BARDINI DE SOUZA ADV.(A/S) : ALVADÍ MANTOVANI RECDO.(A/S) : CRISTIANO JERRY ANTUNES ADV.(A/S) : JOSÉ JURACY DOS SANTOS RECDO.(A/S) : ODAIR JOSÉ PINTO RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: MATÉRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDIDICAIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO REQUISITO DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Indexação
- INFLUÊNCIA, ANTECEDENTE CRIMINAL, FIXAÇÃO, PENA-BASE, TRANSCENDÊNCIA, INTERESSE, PARTE, EXISTÊNCIA, QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00064 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
Observação
- Acórdão citado: RE 591054. Número de páginas: 5. Análise: 14/04/2009, MMR. Revisão: 28/04/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.