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Jurisprudência STF 593 de 16 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 593

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

16/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024

Partes

REQTE.(S) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E LEI ORGÂNICA DO TCM-RJ. CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS DE REELEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NATUREZA INDENIZATÓRIA ATRIBUÍDA À GRATIFICAÇÃO ESTIPULADA PARA OS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra os arts. 21 e 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o art. 16, § 7º, da Lei nº 289/1981 (Lei Orgânica do TCM-RJ), que dispõem sobre critérios de eleição, reeleição e gratificação dos cargos de direção do TCM-RJ (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral). Alega-se violação aos preceitos fundamentais da Constituição Federal, especialmente os princípios republicano, da moralidade, impessoalidade e teto remuneratório. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a norma que permite a reeleição para os cargos de direção do TCM-RJ afronta os princípios da alternância de poder e moralidade administrativa; (ii) analisar a constitucionalidade da previsão de gratificação de função estipulada ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do TCM-RJ, bem como da sua natureza jurídica indenizatória. III. Razões de decidir 3. A norma que permite uma única reeleição para os cargos de direção do TCM-RJ não afronta os princípios constitucionais, pois assegura alternância no exercício de funções de direção e se alinha a disposições de outros tribunais de contas, como o TCU e o TCE-RJ. 4. A gratificação prevista para os cargos de direção do TCM-RJ, pela sua natureza remuneratória, deve ser submetida ao teto constitucional, uma vez que não se trata de verba indenizatória, mas de acréscimo patrimonial por serviços prestados. 5. A expressão "de caráter indenizatório" constante do art. 24 do Regimento Interno do TCM-RJ viola o art. 37, XI, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 6. Pedido julgado parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade, tão somente, da expressão “de caráter indenizatório”, constante do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro 7. Concessão de efeito ex nunc à decisão tomada nesta arguição, de modo a assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao pedido, declarando a inconstitucionalidade, tão somente, da expressão “de caráter indenizatório”, constante do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e, quanto à parte remanescente, julgou improcedente a arguição. Por fim, no que se refere à modulação, concedeu efeito ex nunc à decisão tomada nesta arguição, de modo a “assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos”. Tudo nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- GRATIFICAÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, INEXISTÊNCIA, CARÁTER, RECOMPOSIÇÃO, CUSTO. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: INOBSERVÂNCIA, REGRA, REMUNERAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA, STF, LIMITAÇÃO, REELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 PAR-00011 ART-00073 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005535 ANO-2009 ART-00032 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LOM-000289 ANO-1981 ART-00016 PAR-00007 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ LEG-MUN RGI ANO-2019 ART-00021 ART-00024 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, REELEIÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, EQUIPARAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 6126 (TP), ADI 7180 (TP). Número de páginas: 21. Análise: 19/11/2024, MAV.

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