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Jurisprudência STF 592321 de 09 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 592321 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

01/08/2009

Data de publicação

09/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-07 PP-01406

Partes

ADV.(A/S) : MICHELE SANTUZZI QUEIROGA PEREIRA DA COSTA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADV.(A/S) : VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo. IPTU. Taxas de Iluminação Pública e de Coleta de Lixo e Limpeza Pública. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade reconhecida. Atribuição de efeitos prospectivos à decisão. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso tendente a atribuir efeitos prospectivos (ex nunc) a declaração incidental de inconstitucionalidade.

Decisão

Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- MATÉRIA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, AUSÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA

Tese

A questão constitucional sobre a modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais que instituam cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com alíquotas progressivas, de Taxa de Iluminação Pública - TIP e de Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLL não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema

175 - Modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas, TIP e TCLL.

Observação

- Acórdãos citados: RE 353508 AgR, RE 392139 AgR, RE 395654 AgR-ED, RE 395902 AgR, RE 410954 AgR, RE 436414 AgR, RE 446911 AgR, RE 458404 AgR, RE 449535 AgR, AI 453071 AgR-ED, AI 513178 AgR, AI 533800 AgR, RE 598070 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 14/10/2009, IMC. Revisão: 20/10/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 592321 de 09 de Outubro de 2009