Jurisprudência STF 592321 de 09 de Outubro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 592321 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
01/08/2009
Data de publicação
09/10/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-191 DIVULG 08-10-2009 PUBLIC 09-10-2009 EMENT VOL-02377-07 PP-01406
Partes
ADV.(A/S) : MICHELE SANTUZZI QUEIROGA PEREIRA DA COSTA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADV.(A/S) : VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo. IPTU. Taxas de Iluminação Pública e de Coleta de Lixo e Limpeza Pública. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade reconhecida. Atribuição de efeitos prospectivos à decisão. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso tendente a atribuir efeitos prospectivos (ex nunc) a declaração incidental de inconstitucionalidade.
Decisão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- MATÉRIA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, AUSÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA
Tese
A questão constitucional sobre a modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais que instituam cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com alíquotas progressivas, de Taxa de Iluminação Pública - TIP e de Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLL não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Tema
175 - Modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas, TIP e TCLL.
Observação
- Acórdãos citados: RE 353508 AgR, RE 392139 AgR, RE 395654 AgR-ED, RE 395902 AgR, RE 410954 AgR, RE 436414 AgR, RE 446911 AgR, RE 458404 AgR, RE 449535 AgR, AI 453071 AgR-ED, AI 513178 AgR, AI 533800 AgR, RE 598070 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 14/10/2009, IMC. Revisão: 20/10/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.