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Jurisprudência STF 592317 de 10 de Novembro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 592317

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/08/2014

Data de publicação

10/11/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : FRANCISCO GERALDO BARRETO SIQUEIRA ADV.(A/S) : ALINE CARVALHO DE SOUSA INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (SINDIFORT) ADV.(A/S) : CECÍLIA PARENTE PINHEIRO AM. CURIAE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : MUNICIPIO DE FORTALEZA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ASPJ ADV.(A/S) : HOMERO MENDES E OUTRO(A/S)

Ementa

Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor Público. Extensão de gratificação com fundamento no princípio da Isonomia. Vedação. Enunciado 339 da Súmula desta Corte. Recurso extraordinário provido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. No mérito, também por maioria, deu provimento ao recurso, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe negava provimento. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 28.08.2014.

Indexação

- NECESSIDADE, EDIÇÃO, LEI, FINALIDADE, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, HIPÓTESE, CONCESSÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CASO ANÁLOGO. POSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, DIREITO LOCAL, CONTRAPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DESNECESSIDADE, MENÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FINALIDADE, CONFIGURAÇÃO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NEGATIVA DE CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, LEGISLAÇÃO LOCAL, REEXAME, FATO, PROVA, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE, SÚMULA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CASO CONCRETO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 ART-00025 ART-00034 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002377 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ LEG-MUN DEC-021927 ANO-2002 ART-00001 DECRETO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Tese

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Tema

315 - Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 378141 AgR (2ªT), AI 363096 AgR (1ªT), RE 575964 AgR (1ªT), RE 599402 AgR (2ªT), RE 286512 AgR-ED (2ªT), RE 524020 AgR (2ªT), RE 599890 AgR (1ªT), RE 609527 AgR (1ªT), AI 836790 AgR (1ªT), RE 40914 (1ªT), RE 42186 (1ªT), RMS 9122 (TP), RE 47340 (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, PARADIGMA, DECISÃO JUDICIAL, CASO ANÁLOGO) RE 575936 AgR (2ªT). Número de páginas: 22. Análise: 14/11/2014, GOD.

Doutrina

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. Malheiros. p. 14.