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Jurisprudência STF 5921 de 03 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5921 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

24/10/2023

Data de publicação

03/11/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-10-2023 PUBLIC 03-11-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 381/2018, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM FAVOR DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, com fundamentação suficiente, a controvérsia veiculada, ausentes os vícios apontados pelo embargante. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheiros às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000381 ANO-2018 LEI COMPLEMENTAR, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, PERDA DO OBJETO) ADI 649 (TP), ADI 709 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 2971 AgR (TP), ADI 748 QO (TP), ADI 5159 (TP), ADI 3408 AgR (TP), ADI 870 QO (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/01/2024, KBP.


Jurisprudência STF 5921 de 03 de Novembro de 2023