Jurisprudência STF 591563 de 24 de Outubro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 591563 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

02/10/2008

Data de publicação

24/10/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02114

Partes

ADV.(A/S) : DPE-RS - JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE RECDO.(A/S) : DAVISON ROSA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Reincidência. Decisão que afastou a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal. Questão da recepção da norma pela Constituição Federal. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de recepção, pela Constituição da República, do art. 61, I, do Código Penal.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, CONTROVÉRSIA, APLICAÇÃO, REINCIDÊNCIA, AGRAVAMENTO DE PENA, POSSIBILIDADE, DUPLA PUNIÇÃO, IGUALDADE, FATO, CONFIGURAÇÃO, “BIS IN IDEM”.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

114 - Agravamento da pena por reincidência.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 453000. Número de páginas: 6. Análise: 27/11/2008, CLM. Revisão: 27/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.