Jurisprudência STF 591563 de 24 de Outubro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 591563 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
02/10/2008
Data de publicação
24/10/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-11 PP-02114
Partes
ADV.(A/S) : DPE-RS - JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE RECDO.(A/S) : DAVISON ROSA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Reincidência. Decisão que afastou a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal. Questão da recepção da norma pela Constituição Federal. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de recepção, pela Constituição da República, do art. 61, I, do Código Penal.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, CONTROVÉRSIA, APLICAÇÃO, REINCIDÊNCIA, AGRAVAMENTO DE PENA, POSSIBILIDADE, DUPLA PUNIÇÃO, IGUALDADE, FATO, CONFIGURAÇÃO, “BIS IN IDEM”.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
114 - Agravamento da pena por reincidência.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 453000. Número de páginas: 6. Análise: 27/11/2008, CLM. Revisão: 27/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.