Jurisprudência STF 591470 de 31 de Outubro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 591470 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

16/10/2008

Data de publicação

31/10/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02004

Partes

RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ADV.(A/S) : RODRIGO ROCHA DA SILVA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : AÉCIO NEVES DA CUNHA

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ART. 121, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Tem repercussão geral a questão constitucional relativa à delimitação da competência que a Constituição da República outorgou ao Tribunal Superior Eleitoral para examinar recurso especial eleitoral (art. 121, § 4º, da Constituição da República), mormente no que diz respeito à dúvida de seu cabimento nas prestações de contas de campanhas eleitorais. 2. Relevância jurídica e transcendência de interesses caracterizados.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Cezar Peluso. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXAME, REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO, ESGOTAMENTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAME, DECISÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA, AFASTAMENTO, APRECIAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LESÃO, DIREITO, FATO, DESCABIMENTO, RECURSO, NATUREZA JURISDICIONAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00121 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

124 - Cabimento de recurso especial eleitoral contra decisão administrativa sobre prestação de contas de campanhas eleitorais. Obs.: Tema cancelado no julgamento do RE 825274 (DJe de 09/11/2023).

Observação

- O RE 591470 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 825274. Número de páginas: 6. Análise: 09/11/2008, IMC. Revisão: 16/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina