JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 591340 de 07 de Novembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 591340 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

09/10/2008

Data de publicação

07/11/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01437 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 259-262 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 276-279

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : FERNANDA ELÍSSA DE CARVALHO AWADA RECTE.(S) : POLO INDUSTRIAL POSITIVO E EMPREENDIMENTOS LTDA

Ementa

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO - LIMITE ANUAL. Possui repercussão geral controvérsia sobre a constitucionalidade da limitação em 30%, para cada ano-base, do direito de o contribuinte compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA, ABRANGÊNCIA, PLURALIDADE, CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REFERÊNCIA, MATÉRIA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, PLENÁRIO, STF.

Legislação

LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00042 ART-00058 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009065 ANO-1995 ART-00015 ART-00016 LEI ORDINÁRIA

Tema

117 - Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja RE 344994. Número de páginas: 4. Análise: 26/11/2008, IMC. Revisão: 01/12/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina