Jurisprudência STF 591340 de 07 de Novembro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 591340 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
09/10/2008
Data de publicação
07/11/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01437 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 259-262 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 276-279
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : FERNANDA ELÍSSA DE CARVALHO AWADA RECTE.(S) : POLO INDUSTRIAL POSITIVO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Ementa
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO - LIMITE ANUAL. Possui repercussão geral controvérsia sobre a constitucionalidade da limitação em 30%, para cada ano-base, do direito de o contribuinte compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA, ABRANGÊNCIA, PLURALIDADE, CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REFERÊNCIA, MATÉRIA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, PLENÁRIO, STF.
Legislação
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995 ART-00042 ART-00058 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009065 ANO-1995 ART-00015 ART-00016 LEI ORDINÁRIA
Tema
117 - Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja RE 344994. Número de páginas: 4. Análise: 26/11/2008, IMC. Revisão: 01/12/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.