JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 590927 de 28 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 590927 AgR-segundo-ED-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

28/04/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022

Partes

AGTE.(S) : JOSE AMARO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADV.(A/S) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS ADV.(A/S) : ELIEZER SANCHES

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria instituída por lei estadual. Ausência de demonstração do dissenso jurisprudencial. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça comum processar e julgar as ações de complementação de aposentadoria instituída por leis estaduais e paga pela Administração Pública. 2. O acórdão indicado como paradigmático não se mostra apto a viabilizar a divergência, tendo em vista que a matéria discutida nos presentes autos não guarda identidade com as tratadas em repercussão geral nos Temas 149 (RE 594.435-RG, Rel. Min. Marco Aurélio) e 190 (RE 586.453-RG, Red. p/ acórdão o Min. Dias Toffoli). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-009343 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 1251685 AgR (2ªT), RE 1253682 AgR (1ªT), RE 1263116 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/06/2022, MJC.


Jurisprudência STF 590927 de 28 de Abril de 2022