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Jurisprudência STF 5909 de 23 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5909 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

23/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Invalidação da norma em acórdão anterior deste STF. Provimento parcial. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarou a inconstitucionalidade do art. 154, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 620/2011. O dispositivo mencionado previa reajuste automático e vinculação da remuneração do Procurador do Estado de Rondônia à de magistrados e membros do Ministério Público. 2. O embargante alega que o ato normativo em questão já havia sido invalidado por este Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.610 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 21.03.2022), de modo que a ausência de manifestação a esse respeito caracterizaria contradição e omissão. 3. Ausência de contradição. O acórdão guarda coerência interna em sua fundamentação, e não há que falar em vício se a suposta discrepância está entre as alegações da parte e a decisão desta Corte. 4. Necessidade de esclarecimentos. A nova declaração de inconstitucionalidade apenas reforça o precedente firmado em julgamento anterior, sem inovar na temática. Matéria suscitada apenas em sede de embargos de declaração e cujo eventual acolhimento não é capaz de alterar em nada o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma impugnada no presente em caso. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para integrar o acórdão embargado com esclarecimentos, sem efeitos infringentes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, mantendo no mais o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, STF, AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, COISA JULGADA FORMAL, MOMENTO ANTERIOR. DECISÃO DE MÉRITO, OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, ÓRGÃO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00926 ART-01022 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000620 ANO-2011 ART-00154 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, RO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ADI, PREJUDICIALIDADE, AFASTAMENTO, REVOGAÇÃO, LEI) ADI 951 ED (TP), ADI 5359 ED (TP). (CONTRADIÇÃO, CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO EMBARGADA) Rcl 43061 AgR-ED (2ªT). - Veja ADI 6610 Número de páginas: 11. Análise: 22/11/2023, MAV.


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