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Jurisprudência STF 590871 de 05 de Dezembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 590871 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/11/2008

Data de publicação

05/12/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01097 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 307-313 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 71-76

Partes

ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MARIA DE BELÉM RODRIGUES LOBO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. ART. 4º DA MP 2.180-35/2001, QUE ACRESCENTOU O ART. 1º-B À LEI 9.494/97. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. AMPLIAÇÃO. ART. 730 DO CPC E 884 DA CLT. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- OCORRÊNCIA, RELEVÂNCIA JURÍDICA, JULGAMENTO, MATÉRIA, DEFINIÇÃO, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, ALCANCE, PLURALIDADE, PROCESSO. EXISTÊNCIA, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), PENDÊNCIA, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). QUESTÃO CONSTITUCIONAL, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00037 "CAPUT" ART-00062 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00884 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001B LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 ART-00004 REEDIÇÃO Nº 35 MEDIDA PROVISÓRIA

Tema

137 - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: ADC 11. Número de páginas: 7. Análise: 16/12/2008, IMC. Revisão: 08/01/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.