Jurisprudência STF 590871 de 05 de Dezembro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 590871 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
13/11/2008
Data de publicação
05/12/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01097 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 307-313 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 71-76
Partes
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MARIA DE BELÉM RODRIGUES LOBO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. ART. 4º DA MP 2.180-35/2001, QUE ACRESCENTOU O ART. 1º-B À LEI 9.494/97. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. AMPLIAÇÃO. ART. 730 DO CPC E 884 DA CLT. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, RELEVÂNCIA JURÍDICA, JULGAMENTO, MATÉRIA, DEFINIÇÃO, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, ALCANCE, PLURALIDADE, PROCESSO. EXISTÊNCIA, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), PENDÊNCIA, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). QUESTÃO CONSTITUCIONAL, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00037 "CAPUT" ART-00062 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00884 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001B LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 ART-00004 REEDIÇÃO Nº 35 MEDIDA PROVISÓRIA
Tema
137 - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: ADC 11. Número de páginas: 7. Análise: 16/12/2008, IMC. Revisão: 08/01/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.