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Jurisprudência STF 590260 de 05 de Dezembro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 590260 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

20/11/2008

Data de publicação

05/12/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-01084

Partes

ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI ADV.(A/S) : PGE-SP - CELSO LUIZ BINI FERNANDES RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : ÉRCIO MOLINARI

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO INTERTEMPORAL. EC 41/03, ART. 6º E 7º, E EC 47/05, ART. 2º. PARIDADE ENTRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E OS PROVENTOS DOS INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/03 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA E POLÍTICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Eros Grau. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- OCORRÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, DECISÃO, ALCANCE, PLURALIDADE, PROCESSO, SERVIDOR PÚBLICO, INGRESSO, SERVIÇO PÚBLICO, ANTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, REFLEXO, DIVERSIDADE, PROCESSO, SIMILARIDADE. RELEVÂNCIA ECONÔMICA, FATO, DECISÃO, INFLUÊNCIA, ORÇAMENTO, DIVERSIDADE, ESTADO-MEMBRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00006 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000977 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tema

139 - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 16/12/2008, IMC. Revisão: 08/01/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.