Jurisprudência STF 590260 de 05 de Dezembro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 590260 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
20/11/2008
Data de publicação
05/12/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-01084
Partes
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI ADV.(A/S) : PGE-SP - CELSO LUIZ BINI FERNANDES RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : ÉRCIO MOLINARI
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO INTERTEMPORAL. EC 41/03, ART. 6º E 7º, E EC 47/05, ART. 2º. PARIDADE ENTRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E OS PROVENTOS DOS INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/03 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. EXISTÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA E POLÍTICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Eros Grau. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, DECISÃO, ALCANCE, PLURALIDADE, PROCESSO, SERVIDOR PÚBLICO, INGRESSO, SERVIÇO PÚBLICO, ANTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, REFLEXO, DIVERSIDADE, PROCESSO, SIMILARIDADE. RELEVÂNCIA ECONÔMICA, FATO, DECISÃO, INFLUÊNCIA, ORÇAMENTO, DIVERSIDADE, ESTADO-MEMBRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00006 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000977 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, SP
Tema
139 - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 16/12/2008, IMC. Revisão: 08/01/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.