Jurisprudência STF 590005 de 18 de Dezembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 590005 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
22/10/2009
Data de publicação
18/12/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01813
Partes
ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS NERVO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ADAIR ZUCCOLOTTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LARA CORRÊA RECTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Extensão, a aposentados, de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à concessão, a beneficiários de plano de previdência privada complementar, de vantagem outorgada a empregados ativos, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPLICAÇÃO, ENVOLVIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00457 PAR-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
219 - Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG. - Decisões monocráticas citadas: AI 664995, AI 714585, AI 731359. Número de páginas: 7. Análise: 03/02/2010, IMC. Revisão: 09/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.