Jurisprudência STF 590005 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 590005 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

22/10/2009

Data de publicação

18/12/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01813

Partes

ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS NERVO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ADAIR ZUCCOLOTTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LARA CORRÊA RECTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Extensão, a aposentados, de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à concessão, a beneficiários de plano de previdência privada complementar, de vantagem outorgada a empregados ativos, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPLICAÇÃO, ENVOLVIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00457 PAR-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

219 - Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG. - Decisões monocráticas citadas: AI 664995, AI 714585, AI 731359. Número de páginas: 7. Análise: 03/02/2010, IMC. Revisão: 09/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.