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Jurisprudência STF 59 de 06 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 59 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

17/12/2022

Data de publicação

06/02/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO ADV.(A/S) : BRUNA SANTOS COSTA EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA ADV.(A/S) : JOELSON DIAS

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 26 DO ADCT. NORMA PROGRAMÁTICA. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra o alegado descumprimento, pelo Congresso Nacional, do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a instauração, no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, de comissão mista para promoção de exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. 2. O art. 26 do ADCT não se enquadra na categoria de preceito fundamental, por se tratar de disposição constitucional transitória. Embora o agravante alegue que esse dispositivo tem o potencial de promover a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a erradicação da pobreza, não foi demonstrado de que forma a suposta omissão parlamentar determinaria prejuízo a esses fundamentos. Para justificar o conhecimento da ADPF, a alegada violação a preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética. 3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00026 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 15/03/2023, BMP.

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