Jurisprudência STF 589998 de 28 de Novembro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 589998 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
06/11/2008
Data de publicação
28/11/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02107 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 266-271 RDECTRAB v. 17, n. 192, 2010, p. 181-185
Partes
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTEC ADV.(A/S) : CLEITON LEITE DE LOIOLA RECDO.(A/S) : HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES ADV.(A/S) : LUCIANA MUNIZ CORDEIRO RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. ITEM II DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES SUFICIENTES PARA A RECUSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada.tendo manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Gilmar Mendes e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA, ABRANGÊNCIA, PLURALIDADE, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ESFERA FEDERAL, ESFERA ESTADUAL, ESFERA MUNICIPAL, INDICAÇÃO, NECESSIDADE, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - VOTO VENCIDO MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, RESTRIÇÃO, INTERESSE, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ECT, PEDIDO, RETORNO, GRUPO, EMPREGADO, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00041 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00173 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED OJ-000247 ITEM-2 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Tema
131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 10/12/2008, IMC. Revisão: 17/12/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.