Jurisprudência STF 588944 de 13 de Novembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 588944 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

14/08/2009

Data de publicação

13/11/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-06 PP-01192

Partes

ADV.(A/S) : NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : YOLANDA SANTOS LACERDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PGE-SE - PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI RECTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Lei Complementar estadual nº 61/2001 de Sergipe. Redutor salarial. Desconto. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto restituição de valores descontados da remuneração do funcionalismo público local, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESNECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL, DEFINIÇÃO, OCORRÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFINIÇÃO, OCORRÊNCIA, OFENSA, DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00015 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000061 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, SE

Tese

A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

180 - Restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 593388 RG, RE 592211 RG, AI 667153 AgR, AI 676822 AgR, AI 686472 AgR, AI 697883 AgR. Número de páginas: 10. Análise: 20/11/2009, IMC. Revisão: 26/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.